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A atividade notarial e registral é regulamentada pela Lei 8935 de 18 de novembro de 1994, no seu artigo 5º:

Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
       I - tabeliães de notas;
       II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
       III - tabeliães de protesto de títulos;
       IV - oficiais de registro de imóveis;
       V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
       VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
       VII - oficiais de registro de distribuição.


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