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Mostrando postagens de novembro, 2019
O  CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O que CNJ faz? Transparência e controle: • Na Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações. • Na Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário. • Na Prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. • Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a dis...
Tribunal Superior Eleitoral O  TSE  possui a finalidade de acompanhar a legislação eleitoral juntamente com os Tribunais Regionais Eleitorais. É responsável de expedir instruções para a execução da lei que rege o processo eleitoral. Desse modo, garante a organização das eleições e o exercício dos direitos políticos da população. Tribunal Superior do Trabalho – TST O  TST  tem como principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista no país. Possui o poder de julgar recursos contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho -TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, tambem de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias. Superior Tribunal Militar O  STM  possui funções judiciais e administrativas, mas é especializada em processar e julgar crimes que envolvam militares como da Marinha, Exército e Aeronáutica. Tribunais Regionais Federais – TREs Os  TRFs  possuem a...
A organização do Poder Judiciário está baseada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos ramos estadual e federal. A Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal, comum ou especializada. É, deste modo, competência residual. Além disso, os Estados possuem sua Justiça Militar, na qual a função é julgar os crimes próprios cometidos pelos policiais militares. A Justiça Federal é formada pelos tribunais regionais federais e juízes federais. Sua competência é de julgar ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas. Existe a Justiça federal comum e a especializada, que é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar. Supremo Tribunal Federal – STF Dentre as principais atribuições do  STF , está a de julgar: ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato nor...
O Poder Judiciário é subdividido em diversos setores, sendo liderado pelo  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (  STF ), seguidos pelos tribunais superiores: STJ  - Superior Tribunal de Justiça, TST  - Tribunal Superior do Trabalho      STM  - Superior Tribunal Militar TSE  - Tribunal Superior Eleitoral Estes por sua vez, regulamentam e fiscalizam os tribunais regionais e seus respectivos juízes. Para que possa atuar com imparcialidade e garantir o acesso à justiça são necessárias as garantias da autonomia financeira e administrativa ao poder judiciário. O poder judiciário deve respeitar os princípios estabelecidos pela Constituição Federal no artigo 37 e também os princípios do artigo 5ª da CF/88, como: Princípio do devido processo legal; Princípio do contraditório e da ampla defesa; Princípio da inadmissibilidade de provas ilícitas; Princípio do juiz natural; Princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional; Princípio da r...
O Poder Judiciário deve seguir a organização conforme está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 92.
ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO O poder Judiciário juntamente com o Executivo e o Legislativo, compõe os 3 poderes  independentes da união. Sua função primordial é zelar pela justiça, buscando encontrar a solução adequada para os conflitos que possam vir a existir entre os cidadãos.
IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS A morosidade do judiciário ainda constitui um obstáculo para qualquer empresa ou pessoa no Brasil. Para tentar diminuir eventuais prejuízos existem alternativas como a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem. Tais medidas já tinha previsão legal desde a Constituição do Império do Brasil, em 1824. A Conciliação, a Mediação e a Arbitragem visam propor as partes que estabeleçam uma solução pacífica para seus conflitos, colaborando para que a negociação resulte em um acordo, finalizando para que ambas as partes saiam favorecidas.  O conciliador é o individuo que atua como auxiliar da justiça buscando sugerir, aconselhar e intervir no conflito estimulando as partes a chegarem num acordo que seja favorável para as duas partes. A mediação é comumente utilizada em conflitos familiares, para buscar soluções extrajudiciais em conflitos como: separação, sustento, guarda de crianças e visitação, pagamen...
ATRIBUIÇÕES DOS TABELIONATOS DE NOTAS Os serviços notarias possuem funções semelhantes aos serviços registrais, com grande destaque para formalização de atos seguros e dotados de eficácia jurídica. Compete ao tabelião aproximar as partes contratantes, dar-lhes todas as informações necessárias para realizar o negócio jurídico pretendido, bem como efetuar a redação dos instrumentos e atos notariais previstos na Lei 8935/94.  São atos privativos dos notários: Autenticação de firmas e documentos; Escrituras públicas; Procurações públicas; Testamentos públicos ou cerrados; Testamento particular.
ATRIBUIÇÕES DO REGISTRO DE IMÓVEIS Conforme Ceneviva (2009 p. 372) "a função básica do registro imobiliário é constituir o repositório fiel da propriedade imóvel e dos negócios jurídicos a eles referente no país," além de conservar os livros, papéis e documentos permanentemente.   Os atos mais comuns do registro de imóveis são: Bem da família; compra e venda; Hipoteca legal, judicial e convencional; Penhora, sequestro e arresto; Locações de prédio.                                     
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS Os registros realizados são: Instrumentos particulares; Penhor sobre coisas moveis; Caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública; Contrato de penhor de animais; Contrato de parceria agrícola ou pecuária; Mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento; Quaisquer documentos para sua conservação. REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS Os registros realizados são: Contratos, atos constitutivos, estatuto ou compromisso das sociedades civis, pias, morais, científicas e literárias, fundações  e associações de utilidade pública; Sociedade civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comercias; Atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS A expressão natural quer dizer pessoa humana, é utilizada para diferenciar de pessoa jurídica, que são personalidades empresariais. Sua principal atribuição é a lavratura dos registros de: ·           Nascimento; ·           Casamento; ·           Óbito. As citadas acima são as mais comuns, mas o respectivo cartório pode realizar também: EMANCIPAÇÕES SENTENÇAS QUE DEFERIREM A LEGITIMAÇÃO ADOTIVA INTERDIÇÕES OPÇÕES DE NACIONALIDADE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA São feitas também averbações: sentenças que decidem a nulidade do casamento,   o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;  alterações ou abreviatura de nomes. 
O exercício da atividade notarial e registral é exercida nos seguintes cartórios:                                                                                          Tabelionato de notas Tabelionato de Protesto de Títulos Tabelionato de Contratos Marítimos                                                                   ...
A atividade notarial e registral é regulamentada pela Lei 8935 de 18 de novembro de 1994, no seu artigo 5º: Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:        I - tabeliães de notas;        II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;        III - tabeliães de protesto de títulos;        IV - oficiais de registro de imóveis;        V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;        VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;        VII - oficiais de registro de distribuição.
A atividade notarial apresenta seu caráter jurídico quando o Tabelião orienta as partes e concretiza a sua vontade na formulação do instrumento jurídico adequado à situação jurídica apresentada. Através da orientação prévia, nota-se o caráter cautelar da atividade. A atividade notarial é exercida por particulares em colaboração com o Poder Público, através de delegação da função pública. Apesar de ser exercida em caráter privado, a atividade notarial exerce uma função pública, de garantia da segurança jurídica dos atos praticados pelos Tabeliães. O notário precisa da provocação da parte interessada para agir, tendo em vista o caráter rogatório da função notarial, não podendo exercer o seu mister por iniciativa própria.
CONCEITO DE DIREITO NOTARIAL O direito notarial pode ser conceituado conforme Larraud como o "conjunto sistemático de normas que estabelecem o  regime jurídico  do notariado"  . Para Néri "o direito notarial pode definir-se como o conjunto de normas positivas e genéricas que governam e disciplinam as declarações humanas formuladas sob o signo da autenticidade pública"  FUNÇÃO NOTARIAL A atuação do notário visa garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos preventivamente, desobstruindo o Judiciário do acúmulo de processos instaurados no intuito de restabelecer a Ordem Jurídica do país, e atuando como instrumento de pacificação social. Para um melhor entendimento da função notarial deve-se discorrer sobre seus caracteres, abarcando seu caráter jurídico, cautelar, imparcial, público, técnico e rogatório.