A organização do Poder Judiciário está baseada na divisão da competência entre os vários órgãos que o integram nos ramos estadual e federal.
- A Justiça Estadual cabe o julgamento das ações não compreendidas na competência da Justiça Federal, comum ou especializada. É, deste modo, competência residual. Além disso, os Estados possuem sua Justiça Militar, na qual a função é julgar os crimes próprios cometidos pelos policiais militares.
- A Justiça Federal é formada pelos tribunais regionais federais e juízes federais. Sua competência é de julgar ações em que a União, as autarquias ou as empresas públicas federais forem interessadas. Existe a Justiça federal comum e a especializada, que é composta pelas Justiças do Trabalho, Eleitoral e Militar.
- Supremo Tribunal Federal – STF
Dentre as principais atribuições do STF, está a de julgar:
- ações diretas de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
- ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
- a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
- infrações penais comuns, o presidente da República e seu vice, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
- Superior Tribunal de Justiça -STJ
O STJ é a corte responsável por disciplinar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais. Portanto, é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, sendo o órgão de convergência da Justiça comum.
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