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CONCEITO DE DIREITO NOTARIAL
O direito notarial pode ser conceituado conforme Larraud como o "conjunto sistemático de normas que estabelecem o regime jurídico do notariado" .
Para Néri "o direito notarial pode definir-se como o conjunto de normas positivas e genéricas que governam e disciplinam as declarações humanas formuladas sob o signo da autenticidade pública" 

FUNÇÃO NOTARIAL
A atuação do notário visa garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos preventivamente, desobstruindo o Judiciário do acúmulo de processos instaurados no intuito de restabelecer a Ordem Jurídica do país, e atuando como instrumento de pacificação social.
Para um melhor entendimento da função notarial deve-se discorrer sobre seus caracteres, abarcando seu caráter jurídico, cautelar, imparcial, público, técnico e rogatório.

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