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IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS


A morosidade do judiciário ainda constitui um obstáculo para qualquer empresa ou pessoa no Brasil. Para tentar diminuir eventuais prejuízos existem alternativas como a Mediação, a Conciliação e a Arbitragem. Tais medidas já tinha previsão legal desde a Constituição do Império do Brasil, em 1824.

A Conciliação, a Mediação e a Arbitragem visam propor as partes que estabeleçam uma solução pacífica para seus conflitos, colaborando para que a negociação resulte em um acordo, finalizando para que ambas as partes saiam favorecidas. 

O conciliador é o individuo que atua como auxiliar da justiça buscando sugerir, aconselhar e intervir no conflito estimulando as partes a chegarem num acordo que seja favorável para as duas partes.

A mediação é comumente utilizada em conflitos familiares, para buscar soluções extrajudiciais em conflitos como: separação, sustento, guarda de crianças e visitação, pagamento de pensões, divisões de bens, dentre outros.

A arbitragem se assemelha a uma decisão judicial, visto que a solução  do conflito compete ao árbitro, um terceiro escolhido livremente pelas partes.

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