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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

A expressão natural quer dizer pessoa humana, é utilizada para diferenciar de pessoa jurídica, que são personalidades empresariais. Sua principal atribuição é a lavratura dos registros de:
·         Nascimento;
·         Casamento;

·         Óbito.


As citadas acima são as mais comuns, mas o respectivo cartório pode realizar também:


  • EMANCIPAÇÕES
  • SENTENÇAS QUE DEFERIREM A LEGITIMAÇÃO ADOTIVA
  • INTERDIÇÕES
  • OPÇÕES DE NACIONALIDADE
  • DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA


São feitas também averbações:

  • sentenças que decidem a nulidade do casamento,  
  • o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
  •  alterações ou abreviatura de nomes. 




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