REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
A expressão natural quer dizer pessoa humana, é utilizada para diferenciar de pessoa jurídica, que são personalidades empresariais. Sua principal atribuição é a lavratura dos registros de:
· Nascimento;
· Casamento;
· Óbito.
- EMANCIPAÇÕES
- SENTENÇAS QUE DEFERIREM A LEGITIMAÇÃO ADOTIVA
- INTERDIÇÕES
- OPÇÕES DE NACIONALIDADE
- DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA
São feitas também averbações:
- sentenças que decidem a nulidade do casamento,
- o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
- alterações ou abreviatura de nomes.
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