- Tribunal Superior Eleitoral
O TSE possui a finalidade de acompanhar a legislação eleitoral juntamente com os Tribunais Regionais Eleitorais. É responsável de expedir instruções para a execução da lei que rege o processo eleitoral. Desse modo, garante a organização das eleições e o exercício dos direitos políticos da população.
- Tribunal Superior do Trabalho – TST
O TST tem como principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista no país. Possui o poder de julgar recursos contra decisões de Tribunais Regionais do Trabalho -TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, tambem de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias.
- Superior Tribunal Militar
O STM possui funções judiciais e administrativas, mas é especializada em processar e julgar crimes que envolvam militares como da Marinha, Exército e Aeronáutica.
- Tribunais Regionais Federais – TREs
Os TRFs possuem a competência desses tribunais processar e julgar os juízes federais da sua área e os membros do Ministério Público da União.
- Tribunais Regionais do Trabalho – TRTs
Os TRTs que fazem parte da Justiça do Trabalho no Brasil, em conjunto com as Varas do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho. Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação, mas detém competências originárias de julgamento, em casos de dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros.
- Tribunais Regionais Eleitorais – TRE
Os TREs possuem a responsabilidade pela organização, fiscalização e execução do processo eleitoral nas áreas sob sua jurisdição.
- Tribunais de Justiça
Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal são dispostos de acordo com os princípios e normas das constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Julgam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixam na competência das justiças federais ou especializadas. Além disso, em segunda instância, as matérias da Justiça Estadual Militar.
Julgam, em grau de recurso ou em razão de sua competência originária, as matérias comuns que não se encaixam na competência das justiças federais ou especializadas. Além disso, em segunda instância, as matérias da Justiça Estadual Militar.
Comentários
Postar um comentário